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Prefeita prorroga até final de março prazo para pagar ITBI com 50% de desconto

Redução da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é válida para os contratos pactuados até final de 2017

Por Ascom 02-01-2020 | 17:48:42

A prefeita Paula Mascarenhas assinou, em 27 de dezembro de 2019, o Decreto nº 6.232, que prorroga para 31 de março de 2020 o prazo de vigência do Programa de Regularização Fiscal do ITBI – inicialmente previsto para terminar no final de dezembro de 2019 -, que dá desconto de 50% da alíquota de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para os contratos de promessa de compra e venda pactuados por instrumento particular, com firma reconhecida por serventia extrajudicial ou com caráter de escritura pública, até 31 de dezembro de 2017. 

A decisão de prorrogar o prazo do desconto foi estimulada pelo resultado positivo da arrecadação do ITBI que, somente por meio dessa ação de redução arrecadou, em 2019, o valor de R$ 1.409.568,20. Em todas as modalidades do ITBI, a arrecadação total até novembro do ano passado foi de R$ 15.484.870,18 (a contabilidade total do ano fecha em 15 de janeiro).  

O objetivo da Secretaria da Fazenda (SMF) com a iniciativa é regularizar os chamados "contratos de gaveta", buscando a correção fiscal, além de garantir a arrecadação de grupos que há muito tempo esperam para corrigir os documentos dos seus imóveis. O ITBI é o imposto pago quando há o registro de compra e venda de um imóvel ou outro direito real. A alíquota – percentual sobre o valor do imóvel – em geral é de 2%, mas a campanha da Prefeitura reduziu pela metade, ou seja, 1%.

Para ser beneficiado o contribuinte deve fazer a solicitação da guia através da área de tributos do site da Prefeitura

A SMF salienta que a data limite de 31 de março é para a solicitação da guia, pelo contribuinte, mesmo que ela seja paga depois, na data do vencimento.

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itbi, imposto, prorrogação, decreto

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