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Instituição do Programa de Regularização Fiscal é aprovada

Contratações emergenciais para SMS e Smed também estão incluídas em pacote votado no Legislativo

12-04-2018 | 17:16:29

      O projeto de lei que institui o Programa de Regularização Fiscal (RefisPel 2018), Fique em dia com Pelotas, foi aprovado na Câmara Municipal de Pelotas, nesta quinta-feira (12). A proposta segue para a sanção da prefeita Paula Mascarenhas, junto a outras duas encaminhadas pelo Executivo e apreciadas no plenário no mesmo dia. O pacote votado no Legislativo autoriza o Município a contratar, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais para a Secretaria de Educação e Desporto (Smed) e médicos para a Secretaria de Saúde (SMS).

Foto: Divulgação

      O RefisPel destina-se a promover a regularização de créditos com o Município, decorrentes de débitos de sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos municipais inscritos até 31 de dezembro de 2017.

      O programa será administrado pela Secretaria da Fazenda (SMF) e terá a vigência de dois meses, prorrogáveis por igual período. O começo da atividade será estabelecido em breve, mediante decreto. 

      Na área do ensino público, a elevação da demanda apontou a necessidade emergencial de contratar 50 auxiliares e 45 professores de Educação Infantil, 149 professores I, 22 professores II de artes, um professor de Filosofia, cinco professores II de Música e um professor II de Sociologia. Os contratos destinados às escolas de Educação Infantil, níveis Fundamental e Médio vão suprir o atendimento decorrente do aumento de turmas.

      Em ambos os casos, Smed e SMS, apesar da investidura para ingresso no serviço público ser mediante concurso, a carência de servidores nos setores de educação, de saúde mental e de álcool e drogas justifica as contratações por prazo determinado com a finalidade de atender as necessidades de interesse público urgentes. 

      Na saúde, dez clínicos gerais e 25 psiquiatras serão contratados temporariamente para atuação, por 12 meses (prorrogáveis apenas por mais um ano), nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD), no Serviço Residencial Terapêutico (SRT), no Centro de Atenção ao Serviço Escola (Case), na Unidade de Acolhimento Adulta (UAA) e na Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil (UAI).

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refispel, educação, saúde, servidores, contratação emergencial, crédito, débito

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