Dedução de 50% do valor do imposto, para propriedades adquiridas até 2017, estimula regularização dos 'contratos de gaveta'
Por Ascom 11-12-2019 | 10:41:47
Termina, no próximo dia 31, o prazo para os proprietários – que adquiriram imóveis até 31 de dezembro de 2017 – fazerem a regularização do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com 50% de desconto. Para beneficiar-se, é necessário apresentar o contrato de promessa de compra e venda, com firma reconhecida, anterior à data determinada. A solicitação deve ser feita por meio da guia, obtida na área de tributos deste site.
O objetivo da Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda (SMF), é regularizar os chamados contratos de gaveta, buscando a correção fiscal e garantindo a arrecadação de grupos que há muito esperam para corrigir os documentos de suas casas, apartamentos, escritórios, prédios, terrenos, sítios, entre outros.
O ITBI é o imposto pago quando há o registro de compra e venda de um imóvel ou outro direito real. A alíquota – percentual sobre o valor da propriedade – em geral é de 2%, mas a campanha da Prefeitura "Só é dono quem registra!" reduziu-a pela metade, ou seja, 1%, até o fim de 2019.