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Contribuinte poderá abater dívida ativa com precatório

Legislação busca aumentar a receita do Município e reduzir o estoque de dívidas judiciais com credores

Por Ascom 17-02-2020 | 12:00:08

Precatórios emitidos pelo Município poderão ser utilizados para abater dívidas ativas, sejam elas ajuizadas ou não. Prevista na Lei 6.648/18 e regulamentada no ano passado pelo Decreto no 6.178/19, a compensação de precatórios é uma alternativa para quem possui crédito a receber do Município e mantém pendências com a Prefeitura (tributárias ou não). 

A operacionalização e homologação do processo é de responsabilidade da Procuradoria-geral do Município de Pelotas (PGM). Aqueles que têm valores ainda não ajuizados podem se dirigir ao Setor de Dívida Ativa, que fica na própria PGM: avenida Ferreira Viana, 1135. Já aqueles que possuem processo judicial ajuizado, poderão requerer a compensação nos autos do processo de execução fiscal.

Como se dá a compensação

A compensação se dará entre o valor atualizado do débito inscrito em dívida ativa e o montante líquido atualizado do precatório. Foi estabelecida a alternativa de compensar a dívida ativa até o limite de 100% (cem por cento) de seu valor atualizado. Se a pessoa tiver o débito em atraso de R$ 50 mil em IPTU, por exemplo, e tem um crédito de precatório de R$ 100 mil, poderá abater o valor total do débito e permanecer com o valor restante a receber. Para a compensação do crédito tributário, ao interessado será viável utilizar mais de um precatório.

“É uma ótima oportunidade para o cidadão ficar em dia com o Município, e também à Prefeitura, que poderá reduzir o seu estoque de precatórios”, avalia a procuradora-geral, Luciane Acunha Moreira.

Para mais informações, a PGM funciona das 8h às 14h. O telefone é (53) 3228.1622.

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pgm, precatórios, dívida ativa, município, decreto nº 6.178/19, compensação de precatórios, abatimento de dívida ativa

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