À tarde, carteirinha tem de ser confeccionada e atualizada exclusivamente na Unidade Básica de Saúde mais próxima de casa
23-10-2020 | 12:31:27
A chegada do novo coronavírus a Pelotas alterou diversas rotinas na Prefeitura, entre elas as de solicitação, confecção e atualização do Cartão Nacional de Saúde (CNS), conhecido como Cartão SUS. A carteirinha deve ser requerida somente na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência, no turno da tarde: das 13h às 17h ou das 13h30min às 17h30min. O Departamento de Acolhimento ao Usuário (DAU) da Secretaria de Saúde (SMS) não faz mais o CNS em decorrência da descentralização total da emissão.
O horário exato de funcionamento depende do expediente adotado pelas equipes das 50 UBSs da cidade, conforme informações do setor da Atenção Primária da SMS. Por isso, poderá haver a diferença de meia hora na abertura e no fechamento do chamado “postinho” perto de casa.
Em razão da pandemia, atualmente esse é um dos documentos mais importantes, uma vez que permite à população acessar as UBS, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Pronto Socorro (PSP), as Unidades Básicas de Atendimento Imediato (Ubais), o Centro Covid, consultórios médicos e laboratórios, além de clínicas e hospitais conveniados. O cartão ajuda a agilizar as marcações de consultas e exames, simplifica a busca por medicamentos e o acompanhamento pelos profissionais de saúde.
“Quanto mais serviços pudermos oferecer nas proximidades da casa do usuário do Sistema Único de Saúde, o SUS, melhor para a comunidade. O objetivo é evitar que o paciente se desloque, sem necessidade, para mais longe de onde mora”, explica a secretária de Saúde do Município, Roberta Paganini.
A gestora da pasta municipal enfatiza que, pela manhã, as Unidades Básicas de Saúde concentram esforços na triagem de pacientes, com as finalidades de verificar possíveis suspeitas de síndrome gripal e impedir contágio entre as pessoas. Desde o aparecimento, na cidade, dos primeiros casos de contaminação pelo vírus causador da Covid-19, as equipes da Secretaria foram qualificadas ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e aos protocolos de combate à disseminação do coronavírus.
Diretora da Atenção Primária da SMS, Cristina Vetromilla ressalta que, a partir do início do ano, “o setor realiza capacitação dos servidores municipais das UBSs, justamente para facilitar e tornar mais rápida a obtenção do ‘Cartão SUS’, sobretudo às pessoas que residem em bairros mais distantes do Centro”.
Outra reorganização nos serviços prestados pela Prefeitura de Pelotas é a mudança de endereço do Departamento de Acolhimento ao Usuário (DAU): na primeira quinzena de novembro, funcionará na rua Tiradentes, 3.120, com entrada pela rua Santa Tecla. A iniciativa proporciona a otimização dos recursos próprios, ao mesmo tempo em que provê os transportes intra e intermunicipal de pacientes. Esta área da SMS também é responsável pela regulação do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
De acordo com a diretora de Atenção Especializada e Hospitalar da Secretaria, Fernanda Lessa, a transferência do setor, do prédio da antiga Viação Férrea, e a incorporação ao TFD – no mesmo local – têm a meta de tornar mais acessíveis os trâmites a quem precisa viajar para tratamento. “O paciente já pega o cupom e faz, ao lado, a marcação da viagem. Os serviços vão ficar lado a lado”, resume. A gestão do DAU, que atende das 8h às 14h, ficará a cargo de Luciana Domingues, chefe de Departamento da Central de Regulação da SMS, ligada à diretoria pela qual Fernanda Lessa é responsável.
Segundo as leis e diretrizes normativas do SUS, é preciso apresentar os seguintes documentos para a confecção e atualização do Cartão Nacional de Saúde:
No caso de não possuir nenhum dos três últimos comprovantes ou de algum deles não estar em nome do titular do cartão, será exigida uma declaração com registro em cartório, juntamente com o comprovante de vínculo: estudantil, de emprego ou com a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência. É necessário o número de prontuário, emitido pelo assistente social da UBS, com carimbo e assinatura do profissional.
Os interessados ou terceiros que agirem em favor de outras pessoas serão responsáveis legalmente pelo que declararem. Os usuários em situação de rua estão respaldados pela Portaria 940 de 28/04/2001.
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