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‘Cartão SUS’ deve ser solicitado e feito somente nas UBSs

À tarde, carteirinha tem de ser confeccionada e atualizada exclusivamente na Unidade Básica de Saúde mais próxima de casa

23-10-2020 | 12:31:27

A chegada do novo coronavírus a Pelotas alterou diversas rotinas na Prefeitura, entre elas as de solicitação, confecção e atualização do Cartão Nacional de Saúde (CNS), conhecido como Cartão SUS. A carteirinha deve ser requerida somente na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência, no turno da tarde: das 13h às 17h ou das 13h30min às 17h30min. O Departamento de Acolhimento ao Usuário (DAU) da Secretaria de Saúde (SMS) não faz mais o CNS em decorrência da descentralização total da emissão.

O horário exato de funcionamento depende do expediente adotado pelas equipes das 50 UBSs da cidade, conforme informações do setor da Atenção Primária da SMS. Por isso, poderá haver a diferença de meia hora na abertura e no fechamento do chamado “postinho” perto de casa.

Das 13h às 17h, as 50 UBSs de Pelotas prestam serviços: confecção do ‘Cartão SUS’, vacinas e consultas Foto: Gustavo Mansur/Arquivo

Em razão da pandemia, atualmente esse é um dos documentos mais importantes, uma vez que permite à população acessar as UBS, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Pronto Socorro (PSP), as Unidades Básicas de Atendimento Imediato (Ubais), o Centro Covid, consultórios médicos e laboratórios, além de clínicas e hospitais conveniados. O cartão ajuda a agilizar as marcações de consultas e exames, simplifica a busca por medicamentos e o acompanhamento pelos profissionais de saúde.

Serviço perto de casa

“Quanto mais serviços pudermos oferecer nas proximidades da casa do usuário do Sistema Único de Saúde, o SUS, melhor para a comunidade. O objetivo é evitar que o paciente se desloque, sem necessidade, para mais longe de onde mora”, explica a secretária de Saúde do Município, Roberta Paganini.

A gestora da pasta municipal enfatiza que, pela manhã, as Unidades Básicas de Saúde concentram esforços na triagem de pacientes, com as finalidades de verificar possíveis suspeitas de síndrome gripal e impedir contágio entre as pessoas. Desde o aparecimento, na cidade, dos primeiros casos de contaminação pelo vírus causador da Covid-19, as equipes da Secretaria foram qualificadas ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e aos protocolos de combate à disseminação do coronavírus.

Diretora da Atenção Primária da SMS, Cristina Vetromilla ressalta que, a partir do início do ano, “o setor realiza capacitação dos servidores municipais das UBSs, justamente para facilitar e tornar mais rápida a obtenção do ‘Cartão SUS’, sobretudo às pessoas que residem em bairros mais distantes do Centro”.

Divisão por turnos visa ao impedimento de contágio entre pacientes Imagem: Setor de Mídias/Ascom

DAU em novo endereço

Outra reorganização nos serviços prestados pela Prefeitura de Pelotas é a mudança de endereço do Departamento de Acolhimento ao Usuário (DAU): na primeira quinzena de novembro, funcionará na rua Tiradentes, 3.120, com entrada pela rua Santa Tecla. A iniciativa proporciona a otimização dos recursos próprios, ao mesmo tempo em que provê os transportes intra e intermunicipal de pacientes. Esta área da SMS também é responsável pela regulação do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

De acordo com a diretora de Atenção Especializada e Hospitalar da Secretaria, Fernanda Lessa, a transferência do setor, do prédio da antiga Viação Férrea, e a incorporação ao TFD – no mesmo local – têm a meta de tornar mais acessíveis os trâmites a quem precisa viajar para tratamento. “O paciente já pega o cupom e faz, ao lado, a marcação da viagem. Os serviços vão ficar lado a lado”, resume. A gestão do DAU, que atende das 8h às 14h, ficará a cargo de Luciana Domingues, chefe de Departamento da Central de Regulação da SMS, ligada à diretoria pela qual Fernanda Lessa é responsável.

Documentos para o Cartão

Segundo as leis e diretrizes normativas do SUS, é preciso apresentar os seguintes documentos para a confecção e atualização do Cartão Nacional de Saúde:

Usuários cadastrados em Pelotas

Recém-nascidos

  • Certidão de nascimento.
  • Comprovante de residência.
  • Telefone atualizado.

Até 4 anos de idade

  • Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) e CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Telefone atualizado.

A partir dos 5 anos de idade

  • Certidão de nascimento e Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de nascimento e CPF ou Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte, ou Carteira do Conselho Profissional (OAB, CREA, CRM, etc) e CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Telefone atualizado.

Usuários cadastrados em outra cidade

Até 4 anos de idade

  • Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) e CPF.
  • Comprovante de residência em nome dos pais ou com declaração registrada em cartório, e o vínculo com o Município.
  • Telefone atualizado.

Dos 5 aos 17 anos de idade

  • Certidão de nascimento e carteira de identidade (RG) ou Carteira de Nascimento e CPF.
  • Comprovante de residência em nome dos pais, ou declaração com registro em cartório, e o vínculo com o município.
  • Telefone atualizado.

A partir dos 18 anos

  • Certidão de nascimento, ou Casamento e CPF, ou Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Habilitação, ou Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) ou Carteira do Conselho Profissional (OAB, CREA, CRM etc) ou Passaporte e CPF.
  • Comprovante de residência no nome do titular do Cartão, dos três últimos meses, ou declaração com registro em cartório e o vínculo com o Município.
  • Telefone atualizado.

Como comprovar endereço

  • Contas de água, luz, telefone, internet ou condomínio, recibo de aluguel expedido por imobiliária, e contrato de locação firmado há no mínimo três meses antes da data de requerimento do cartão, com firma reconhecida à época da assinatura.

No caso de não possuir nenhum dos três últimos comprovantes ou de algum deles não estar em nome do titular do cartão, será exigida uma declaração com registro em cartório, juntamente com o comprovante de vínculo: estudantil, de emprego ou com a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência. É necessário o número de prontuário, emitido pelo assistente social da UBS, com carimbo e assinatura do profissional.

Os interessados ou terceiros que agirem em favor de outras pessoas serão responsáveis legalmente pelo que declararem. Os usuários em situação de rua estão respaldados pela Portaria 940 de 28/04/2001.

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