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Acaba dia 20 o prazo do pagamento de tributo

Comerciantes, industriais e prestadores de serviços, que não receberam a guia da 'licença de localização', podem acessá-la em infe.pelotas.rs.gov.br

Por Salvador Tadeo – MTB 7353 07-02-2020 | 11:17:30

O valor da licença de localização de estabelecimentos de comércio, indústria ou prestação de serviços deverá ser pago até o dia 20 de fevereiro. Todos os que desempenham atividades destas áreas são contribuintes: autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs).

Os benefícios de isenção do tributo para o microempreendedor Individual não incluem a licença. O encargo anual é cobrado pela fiscalização potencial, conforme o artigo 130 do Código Tributário Municipal, e independe da existência de alvará.

O Município define a quantia de acordo com a área total constante no cadastro, com base na Unidade de Referência Municipal (URM), que atualmente está cotada em R$ 114,98. A guia de cobrança foi emitida pela Secretaria da Fazenda, mas, em caso de não recebimento, pode ser acessada no site .

Na página, há também a opção de sanar dúvidas ao consultar um questionário (perguntas e respostas) elaborado pela equipe do órgão municipal. O pagamento tem de ser efetuado em um dos seguintes bancos conveniados: Banrisul, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.  

  
Tabela de referência da taxa de alvará

(metro x URM)

  • Até 100 metros1 URM.
  • Mais de 100 metros até 200 metros 2 URMs.
  • Mais de 200 metros até 300 metros3 URMs.
  • Mais de 300 metros até 500 metros4 URMs.
  • Mais de 500 metros até mil metros8 URMs.
  • Mais de mil metros até 1,5 mil metros12 URMs.
  • Mais de 1,5 mil metros até 2 mil metros16 URMs
  • Mais de 2 mil metros, além do fixado no item anterior, para cada 100 metros ou fração será acrescida mais 1 URM.

Tags

tributo, pagamento da licença, autônomos, MEIs, comércio, indústria, prestação de serviços, até o dia 20 de fevereiro

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